JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-39.2013.5.15.0114

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-39.2013.5.15.0114, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 .A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve a improcedência do pedido de pagamento dos minutos residuais, como horas extras, ao fundamento de que o reclamante não se desincumbiu do encargo de comprovar a invalidade dos cartões de ponto, a exigência de uso de uniforme nem, ainda, que ficava à disposição da empregadora, em período superior a dez minutos. 2 .Em nenhum momento o Tribunal Regional deixou de reconhecer que as atividades desenvolvidas pelo empregado, a partir do momento em que adentra nas dependências da empresa até chegar ao seu posto de trabalho, constituem tempo à disposição da empregadora. Em verdade, a decisão regional está amparada na valoração da prova, que não evidenciou o fato constitutivo do direito pleiteado pelo empregado. 3. A pretensão de reforma do julgado, com base em quadro fático diverso, tal como busca o reclamante, implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice processual que denota a ausência da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR. PAGAMENTO DO ADICIONAL ATÉ ÀS SETE HORAS DA MANHÃ. INCLUSÃO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NO ART. 73 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A causa versa sobre a incidência do adicional noturno previsto em norma coletiva que determina o pagamento do percentual de 45%, a título de adicional noturno, quando executado o trabalho entre as 22h de um dia até 7h do dia seguinte, incluídas as obrigações fixadas no art. 73 da CLT. 2. O col. Tribunal Regional registrou que o reclamante se ativou em jornadas variadas, inclusive em horário noturno, das 23h às 7h e decidiu que o quanto previsto nos instrumentos convencionais, com aplicação de percentual diferenciado para remuneração do adicional noturno, englobando as horas em prorrogação e a redução da hora noturna , observado pela empregadora, foi vantajoso ao trabalhador. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é válida a norma coletiva que elastece a jornada noturna, como no caso (22h-7h) e fixa adicional noturno superior ao legalmente previsto, a despeito de estabelecer a hora noturna em 60 minutos e limitar o pagamento do adicional noturno ao aludido período. Precedentes. 4. A causa não apresenta transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o STF fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3 . No presente caso, o TRT evidencia que houve negociação coletiva acerca da redução do intervalo intrajornada, o que atende ao precedente vinculante do STF. 4 . Em face da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM HIDROCARBONETO AROMÁTICO (NAFTA). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre o deferimento do adicional de insalubridade ao reclamante, em razão de utilizar, no exercício das suas funções, produto químico contendo hidrocarboneto aromático (nafta) em sua composição. 2. Ficou delimitado no v. acórdão regional que, conforme laudo pericial, a utilização do referido produto era sempre necessária no local de trabalho, aplicado em máquinas para desenroscar e desgrudar materiais de borracha/refugo gerado no processo de produção de pneus; que a atividade de fracionamento do IPISOLV L90 (nafta) pelo empregado não era eventual, uma vez que fazia parte de rotina habitual de trabalho e que, em relação aos EPI' s, não era ofertado creme de proteção dermal ou luva impermeável, de látex, indispensáveis para neutralizar os efeitos do agente químico identificado. Ressaltou, ainda, o TRT que a reclamada não logrou êxito em desconstituir a conclusão do laudo pericial e que, uma vez verificada a prestação de serviços em condições que se enquadram no Anexo 13 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/1978 do MTE, é devido o adicional de insalubridade em grau médio. 3. Como a decisão regional, acerca da constatação da insalubridade está amparada na prova produzida (laudo pericial), a pretensão da reclamada em demonstrar o seu desacerto, com base em quadro fático diverso, implica o reexame de fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice processual cuja incidência também denuncia a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que, com base no laudo pericial, reconheceu o direito do reclamante ao adicional de periculosidade, em razão de o autor realizar o fracionamento diário da Nafta IPISOLV L90 (inflamável), em área considerada de risco, nos termos NR-16, Anexo 2, alíneas "d" e "m", da Portaria n° 3.214/1978 do MTE. 2. Registrou o TRT que o trabalho exercido em condições perigosas, a exemplo do contato com inflamáveis, de forma intermitente, dá direito ao empregado de receber o adicional de periculosidade, independente do tempo de exposição ao agente, porquanto sujeito à imprevisibilidade, podendo o sinistro acontecer em segundos. Também ressaltou que, diante da impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, caberia ao reclamante, após regular liquidação de sentença, optar por um deles. 3. Nos termos em que solucionada a lide, a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 364 desta Corte e, ainda, com a jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional de periculosidade decorrente de contato com o agente inflamável (Nafta), ainda que por tempo reduzido. Precedente. 4. A causa não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. ASTREINTES. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a cominação de as treintes , que se apresenta como meio hábil para garantir a satisfação das obrigações e, assim, dar efetividade à atividade judicial, situa-se no campo da atuação discricionária do poder-dever do Juízo, tendo por finalidade, portanto, não compelir o réu ao pagamento da multa, mas ao cumprimento da obrigação específica. 2. Quanto ao valor, este deve ser fixado sempre com vistas a atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser excessivo a ponto de inviabilizar a atividade econômica da empresa. Precedentes. 3. No caso em exame, o col. Tribunal Regional manteve a r. sentença que determinou à ré a entrega ao autor do PPP devidamente preenchido, no prazo de cinco dias de quando intimada a tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$2.000,00. 4. Trata-se de obrigação de fazer que não oferece maiores dificuldades para ser cumprida, de forma que a multa fixada não se afigura excessiva ou desproporcional, conforme alega a reclamada. 5. Por estar a decisão regional de acordo com a jurisprudência desta Corte, a causa não apresenta transcendência política ou jurídica. Também não se verificam os demais critérios de transcendência descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula nº 437, II, do TST). 2 . Com a reforma trabalhista, a Lei nº 13.467/2017 estabeleceu novos parâmetros à negociação coletiva, introduzindo os artigos 611-A e 611-B à CLT, que possibilitam a redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornada superior a seis horas, fazendo, ainda, constar que regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da proibição de negociação coletiva (art. 611-B, parágrafo único). A referência aos dispositivos é feita apenas em tese, nessa oportunidade, por se tratar de relação de trabalho extinta antes da vigência da aludida lei. 3. Em recente decisão proferida no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias , desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". (destaquei). 4 . Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere , explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria Constituição Federal permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 5 . A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 6 . No presente caso, o TRT registrou que o reclamante não usufruía integralmente o intervalo intrajornada, mas que houve regular negociação coletiva a respeito, o que atende ao precedente vinculante do STF. 7. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional, para que seja excluído da condenação o pagamento do intervalo intrajornada resultante da declaração de invalidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 7º, XXVI, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000279-39.2013.5.15.0114. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002118-93.2012.5.15.0095

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2024

EMENTA: ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17. PRECLUSÃO. SÚMULA 297/TST. Conforme admitido pelo próprio autor, a decisão do TRT não teceu tese sobre a aplicação da Lei 13.467/17 ao caso em tela, visto que o recurso fora interposto em meados de 2017. Porém, conforme se observa da pág. 1432, o v. acórdão regional foi publicado em 23/11/2017, data em que já estava em vig…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011023-08.2015.5.15.0152

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o STF fixou a tese de que " são c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000366-70.2013.5.12.0019

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/12/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Infere-se do acórdão regional que o Tribunal manteve a sentença, que se fundamentou no laudo pericial para reconhecer o direito ao adicional de periculosidade, por exposição à eletricidade, no período compreendido entre novembro de 2010 a novembro de 2011. Nesse contexto, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdic…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002587-42.2017.5.02.0473

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, competente para examinar o contexto fático-probatório dos autos, consignou que, a partir das declarações do preposto, "não resta dúvida quanto à inexistência de diferenças entre as funções desempenhadas pelo reclamante e aquelas desempenhadas pelo paradigma, po…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010562-15.2016.5.03.0094

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO NO HORÁRO DIURNO. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. 2. HORAS EXTRAS. REGIME DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DO AJUSTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.