TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011023-08.2015.5.15.0152, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa referente à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o STF fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. No presente caso, o TRT evidencia que houve negociação coletiva acerca da redução do intervalo intrajornada, o que atende ao precedente vinculante do STF. 4. Em face da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial. 2. De acordo com o Tribunal Regional, a prova testemunhal demonstrou a identidade de função e a reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito pleiteado. 3. A pretensão da reclamada de demonstrar quadro fático diverso do que fora registrado, qual seja, de que não houve exercício de idêntica função, implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice processual que denota a ausência da transcendência. 4. O fundamento do col. Tribunal Regional de que incumbia à reclamada o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito à equiparação salarial, encargo do qual não se desincumbiu, está em conformidade com a Súmula 6, VIII, desta Corte. Ausente, pois, a transcendência da causa, em quaisquer dos critérios descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a configuração da doença ocupacional, para o fim de responsabilizar civilmente a reclamada pelo pagamento das indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 2. Ficou delimitado no trecho do v. acórdão regional destacado pela recorrente que há nexo de concausalidade entre a patologia da reclamante e as atividades desempenhadas para a reclamada. 3. Diante desse cenário, a pretensão da reclamada em demonstrar que a doença tem cunho degenerativo, em sentido diverso ao que fora registrado pelo col. TRT, implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice processual que, inclusive, inviabiliza o reconhecimento da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra a decisão regional que manteve a r. sentença que reconheceu o direito ao pagamento da pensão mensal. O que alega a reclamada é que o reclamante não teria ficado incapacitado para o trabalho, na medida em que continua trabalhando, não tendo, por esse motivo, experimentado nenhum prejuízo para justificar o pagamento da indenização em exame. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a incapacidade que enseja o direito à pensão mensal, com fundamento no art. 950 do CCB, é apurada a partir do trabalho para o qual se inabilitou o empregado, sendo irrelevante a possibilidade de se realizar funções diversas. 3. Concluído, portanto, pelo col. TRT que houve perda da capacidade em 15%, é devida a reparação pleiteada, tal como decidido. A causa não apresenta transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre o reconhecimento da responsabilidade civil da reclamada em relação à doença que acometeu o reclamante, no que resultou na perda parcial da capacidade para o trabalho. 2. De acordo com o Tribunal Regional, o dano e o nexo de causalidade foram comprovados por laudo do perito e porque, em relação à culpa, a reclamada, por omissão, descumpriu a sua obrigação de manter ambiente de trabalho saudável e seguro. 3. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece o dever de indenizar pelo empregador quando comprovados os requisitos previstos nos artigos 186 e 927, caput, do CCB, como ocorreu no caso (dano, nexo de causalidade e culpa, ainda que presumida , do empregador). 4. A causa não oferece transcendência pelos critérios de natureza econômica, política, social ou jurídica, previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. MINUTOS RESIDUAIS. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. ESPERA DE CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. RELAÇÃO DE TRABALHO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. 1. A causa versa sobre a consideração, como tempo à disposição do empregador, dos minutos excedentes de 15 diários, gastos pelo reclamante com troca de uniforme e espera da condução fretada pela empresa no final da jornada. Trata-se de relação de trabalho que foi encerrada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. 2. Nos termos da Súmula 366 desta Corte, " não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários", porém, "se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". 3. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição do empregador, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias ou espera o transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. Precedentes. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte Superior, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADA REABILITADA. OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL PREVISTO NO ART. 93, § 1º, DA LEI 8.213/91. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a dispensa de trabalhadora reabilitada e a observância, pelo empregador, do art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, que determina, para a dispensa imotivada do trabalhador reabilitado ou portador de deficiência, nos contratos por prazo determinado com duração maior que 90 dias e nos contratos por prazo indeterminado, a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. 2. É entendimento desta Corte Superior que a dispensa de empregado portador de deficiência ou reabilitado sem a subsequente contratação de empregado substituto em condições semelhantes somente rende ensejo à reintegração caso a empresa não observe o percentual exigido no art. 93 da Lei 8.213/91. Precedentes. 3. No caso, o col. Tribunal Regional manteve a r. sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração, explicitando que não houve demonstração de que a reclamada tivesse desrespeitado a exigência legal de manutenção do percentual mínimo de empregados deficientes e reabilitados exigido pelo art. 93 da Lei 8.213/91. 4. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula nº 437, II, do TST). 2 . Com a reforma trabalhista, a Lei nº 13.467/2017 estabeleceu novos parâmetros à negociação coletiva, introduzindo os artigos 611-A e 611-B à CLT, que possibilitam a redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornada superior a seis horas, fazendo, ainda, constar que regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins da proibição de negociação coletiva (art. 611-B, parágrafo único). 3. Em recente decisão proferida no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias , desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". (destaquei). 4 . Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere , explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria Constituição Federal permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 5 . A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 6 . No presente caso, o TRT registrou que houve regular negociação coletiva a respeito, o que atende ao precedente vinculante do STF. 7. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional, para que seja excluído da condenação o pagamento do intervalo intrajornada resultante da declaração de invalidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 7º, XXVI, da CF, e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da reclamada conhecido e parcialmente provido; Agravo de instrumento da reclamante conhecido e desprovido; Recurso de revista da reclamada conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011023-08.2015.5.15.0152. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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