JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000257-50.2017.5.02.0254

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Recurso de Revista 1000257-50.2017.5.02.0254, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria objeto do presente apelo apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A controvérsia diz respeito à aplicação da Lei 12.546/2011 às contribuições advindas de condenação judicial, como no presente caso, relativamente ao contrato de trabalho firmado entre 24/08/2011 a 09/11/2015. A Corte Regional adotou tese no sentido de que a desoneração da folha de pagamento se refere à contribuição previdenciária incidente sobre os contratos em curso e não sobre aqueles valores decorrentes de condenação judicial. Como proferido, o acórdão regional contraria a jurisprudência que se firmou no âmbito desta c. Corte no sentido de que a desoneração previdenciária, prevista pela Lei nº 12.546/11, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º da Lei nº 12.546/2011 e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000257-50.2017.5.02.0254. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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