- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Recurso de Revista 1001229-35.2021.5.02.0042, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. LEI Nº 12.546/11. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei nº 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que "Esta 18ª Turma tem entendido que a referida Lei nº 12.546/2011, em seus artigos 7º a 9º, com as alterações inseridas pela Lei 12.715/2012, somente tem aplicação na vigência do contrato de trabalho, não nos casos em que o crédito previdenciário é reconhecido em condenação judicial. Isso porque a referida lei pretendeu substituir a cota previdenciária patronal, destinada à Seguridade Social, incidente em folha de pagamento, pela contribuição sobre a receita bruta auferida, em alíquotas que variam conforme o ramo da empresa" (fls. 353). Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001229-35.2021.5.02.0042. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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