JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020789-24.2014.5.04.0024

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020789-24.2014.5.04.0024, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA DO TOMADOR DE MÃO DE OBRA - ENTE PÚBLICO . 1 . Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso dos autos. 2 . Em suas razões de agravo, o reclamado restringiu sua insurgência ao mérito do recurso , que discute a legalidade do contrato de terceirização de serviços, sem atentar para a decisão agravada , que negou provimento ao agravo de instrumento em virtude de o apelo não ter atendido ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020789-24.2014.5.04.0024. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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