- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 15/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0001773-68.2016.5.07.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. PRIMEIRA CONDENAÇÃO DA RECLAMADA PELA TURMA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SÚMULA 25, I, DO TST. Nos termos da Súmula 25, I, do TST, a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida. Na hipótese, caberia ao Reclamado o recolhimento do valor das custas fixadas na sentença, pois o Reclamante, vencido nas instâncias ordinárias, estava isento de seu pagamento por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Abstendo-se de fazê-lo, operou-se a deserção do recurso de embargos. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001773-68.2016.5.07.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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