JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000015-65.2021.5.13.0027

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0000015-65.2021.5.13.0027, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. PETIÇÃO CONJUNTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DEGARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000015-65.2021.5.13.0027. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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