- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010300-52.2023.5.03.0019, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/12/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULAS Nos 128, I, E 245 DO TST. Segundo a diretriz perfilhada pelas Súmulas nos 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. In casu , por ocasião da interposição do presente agravo de instrumento, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Registre-se, outrossim, que não há falar em concessão de prazo para eventual saneamento do vício concernente ao preparo, porquanto a hipótese não trata de recolhimento insuficiente, mas de completa ausência de recolhimento do depósito recursal devido por ocasião da interposição do agravo de instrumento, consoante a diretriz sufragada pela OJ nº 140 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010300-52.2023.5.03.0019. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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