JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000580-53.2016.5.13.0011

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000580-53.2016.5.13.0011, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, cuja repercussão geral foi reconhecida (Tema 253), fixou tese no sentido de que deve ser aplicado o regime de precatório às sociedades de economia mista que prestam serviço público essencial e não atuam no mercado concorrencial. Do julgamento da ADPF 387, extrai-se que "É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial". Assim, esta Corte passou a entender que a sociedade de economia mista que executa serviço público essencial em regime não concorrencial, como no caso da reclamada, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, entre elas a isenção do pagamento das custas processuais e dos depósitos recursais. Precedentes. Recurso de revista do reclamante não conhecido, em juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000580-53.2016.5.13.0011. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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