JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021168-09.2016.5.04.0019

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Recurso de Revista 0021168-09.2016.5.04.0019, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS PROPORCIONAIS. GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Há transcendência política da causa, uma vez que o entendimento perfilhado pelo Tribunal Regional, no sentido de serem devidas férias proporcionais e gratificação natalina proporcional na despedida por justa causa contraria jurisprudência pacificada desta c. Corte que entende que o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao pagamento de férias proporcionais, conforme previsão expressa no art. 146, parágrafo único, da CLT e o entendimento consagrado na Súmula nº 171 do TST. Além disso, havendo despedida por justa causa, também é incabível o recebimento de 13º salário proporcional, nos termos do art. 3º da Lei nº 4.090/1962. Transcendência política configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021168-09.2016.5.04.0019. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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