- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Recurso de Revista 1001917-45.2017.5.02.0039, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REGIME CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa em que se discute a condenação da reclamada ao pagamento de verbas rescisórias a empregada pública admitida em cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, sem concurso público, tendo em vista que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende que, em se tratando de empregada ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, regida pela CLT, no caso de ruptura do pacto laboral, não são devidas as verbas rescisórias, tendo em vista o caráter precário da contratação. No caso dos autos, a reclamante foi admitida sem concurso público em cargo em comissão, sendo regida pela CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001917-45.2017.5.02.0039. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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