- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo 1002080-65.2017.5.02.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o empregado público contratado para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não tem direito às verbas rescisórias nos moldes trabalhistas, porque peculiar e precária a contratação, que pressupõe a dispensa a qualquer tempo por livre vontade da Administração (exoneração ad nutum ). Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002080-65.2017.5.02.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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