JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000721-61.2018.5.10.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000721-61.2018.5.10.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Comprovado que o reclamante, além da função de técnico em manutenção, realizou serviços adicionais, inerente à função de supervisor de manutenção, tem direito a diferenças por acúmulo de função, de modo a remunerar essa atividade adicional não incluída no pacto inicial quando da admissão . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000721-61.2018.5.10.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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