JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000800-81.2020.5.22.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000800-81.2020.5.22.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Em relação à preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional, por negativa da prestação jurisdicional, o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. A parte não transcreveu o acórdão proferido em resposta aos embargos de declaração, portanto, não atendeu à exigência legal, nos termos da jurisprudência desta Corte. Agravo não provido. 2 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . No caso, os argumentos da agravante não habilitam o apelo, por falta de enquadramento nos permissivos do artigo 896, §9º, da CLT, pois o processo submete-se ao rito sumaríssimo. A reclamada no recurso de revista indicou apenas divergência jurisprudencial e violação de dispositivo infraconstitucional (MP 927/2020, arts. 501 e 502 da CLT). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000800-81.2020.5.22.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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