- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001433-02.2017.5.09.0670, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MARCOPOLO S.A. Nos termos do disposto no artigo 2º, § 2º da CLT, com a redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera identidade de sócios e a exploração da mesma atividade empresarial não importam o reconhecimento de grupo econômico. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas e de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. Não obstante, na hipótese, a Corte regional baseou-se na "comunhão de interesses e coordenação entre a Marcopolo, a Artecola e a MVC (atual Gatron), cujos objetivos se complementam. Ainda, há uma notável identidade de atividades e fins sociais, que se complementam e estão interligados, voltados a um interesse comum, vinculado à consecução de atividades ligadas à fabricação e comércio de veículos automotores, tornando explícita a relação de coordenação entre as empresas, caracterizando grupo econômico" . Ademais, não se trata de mera hipótese de existência de sócios em comum, ao contrário, ficou demonstrado nos autos que "o grupo Artecola e a ora recorrente Marcopolo terem figurado como acionistas da MVC (atual Gatron) reforça a comunhão de interesses, apta ao reconhecimento de grupo econômico, conforme redação do artigo 2º, § 2º, da CLT, anterior à edição da Lei 13.467/2017" . Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001433-02.2017.5.09.0670. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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