JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001433-02.2017.5.09.0670

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001433-02.2017.5.09.0670, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MARCOPOLO S.A. Nos termos do disposto no artigo 2º, § 2º da CLT, com a redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera identidade de sócios e a exploração da mesma atividade empresarial não importam o reconhecimento de grupo econômico. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, para a configuração de grupo econômico, não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas e de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, e que o simples fato de haver sócios em comum não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. Não obstante, na hipótese, a Corte regional baseou-se na "comunhão de interesses e coordenação entre a Marcopolo, a Artecola e a MVC (atual Gatron), cujos objetivos se complementam. Ainda, há uma notável identidade de atividades e fins sociais, que se complementam e estão interligados, voltados a um interesse comum, vinculado à consecução de atividades ligadas à fabricação e comércio de veículos automotores, tornando explícita a relação de coordenação entre as empresas, caracterizando grupo econômico" . Ademais, não se trata de mera hipótese de existência de sócios em comum, ao contrário, ficou demonstrado nos autos que "o grupo Artecola e a ora recorrente Marcopolo terem figurado como acionistas da MVC (atual Gatron) reforça a comunhão de interesses, apta ao reconhecimento de grupo econômico, conforme redação do artigo 2º, § 2º, da CLT, anterior à edição da Lei 13.467/2017" . Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001433-02.2017.5.09.0670. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000638-66.2017.5.05.0133

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E PELA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Este Relator consignou que, nos termos do disposto no artigo 2º, § 2º d…

Agravo 0021971-35.2015.5.04.0404

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MARCOPOLO S.A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignada na decisão monocrática, o TRT rec…

Agravo 0020916-72.2017.5.04.0406

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . Este relator sempre entendeu que a mera relação de coordenação entre as empresas configura grupo econômico. Entretanto, aplicava-se a orientação firmada pela SbDI-1 quanto ao tema, que exige a demonstração da inequívoca subordinação hierárquica entre empresas como condição para o reconhecimento de grupo econômico. Após ficar vencido em diversas oportunidades, retoma-se o…

Agravo 0000154-49.2017.5.09.0130

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS: ARTECOLA QUIMICA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E MARCOPOLO S . A . LEI Nº 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO . COORDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §§ 2º e 3º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O artigo 2º, § 2º, da CLT, em sua redação anterior, disciplinava ap…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000363-18.2017.5.09.0130

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/04/2021

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MARCOPOLO S.A . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO - VÍNCULO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O TRT manteve a responsabilidade solidária da MARCOPOLO S.A. pelas verbas trabalhistas deferidas na presente reclamação, ao entendimento de que teria restado configurado grupo econômic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.