JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012548-18.2016.5.03.0057

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0012548-18.2016.5.03.0057, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, a tese recursal de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional invocada pelo reclamado não subsiste, na medida em que os questionamentos suscitados foram expressamente consignados pela Corte de origem, ao declarar que a parcela "PR", prevista no "Programa Agir", foi prevista em norma coletiva com caráter contraprestativo e relacionada ao cumprimento de metas, além de estar desvinculada dos resultados financeiros do banco. Não se constata, portanto, a falha na fundamentação do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional invocada pelo reclamado, o que afasta as alegações de ofensa aos artigos 832, da CLT, e 93, inciso IX, da Constituição da República. Agravo desprovido. PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA "PR". CRITÉRIOS DE PAGAMENTO BASEADO NO DESEMPENHO INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REPERCUSSÃO SALARIAL. A controvérsia trata acerca da natureza jurídica da parcela "PR", prevista no "Programa Agir", pactuado por meio de norma coletiva. Tendo em vista as premissas expressamente consignadas no acórdão regional, de que a parcela PR foi implementada com caráter contraprestativo e em razão do atingimento de metas, além de desvinculada dos resultados financeiros do banco reclamado, inviáveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, é evidente a sua natureza salarial, à luz do artigo 457, § 1º, da CLT. Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012548-18.2016.5.03.0057. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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