- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo 0011560-27.2017.5.03.0068, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, INCISO IX, DA CF E 832 DA CLT NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Não prospera a alegação de negativa de prestação jurisdicional suscitada pela parte, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as questões invocadas pela parte, relativas ao Programa de Resultados (PR) e à natureza jurídica da parcela. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . AGIR (AÇÃO GERENCIAL ITAÚ PARA RESULTADOS). PROGRAMA DE RESULTADOS. PARCELA DENOMINADA "PR". CRITÉRIOS DE PAGAMENTO BASEADOS NO DESEMPENHO INDIVIDUAL. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. REPERCUSSÃO SALARIAL. A controvérsia cinge-se em estabelecer a natureza jurídica da parcela "PR" criada por meio de norma interna do banco. A controvérsia foi dirimida no sentido de que as parcelas em análise estão atreladas a resultados obtidos pelo empregado e desvinculada dos lucros da empresa , porquanto associadas ao alcance de metas, possuindo, dessa forma, caráter contraprestativo e natureza salarial, à luz do artigo 457, § 1º, da CLT, conforme precedentes desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011560-27.2017.5.03.0068. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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