JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001006-62.2017.5.09.0651

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0001006-62.2017.5.09.0651, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. A potencial ofensa ao artigo 114, I, da Constituição Federal autoriza o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CURITIBA E REGIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. No caso dos autos, o pedido é relativo ao recolhimento da contribuição para a Funcef sobre as verbas objeto de condenação. O julgamento proferido nos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS diz respeito à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, situação diversa da que ora se analisa. Tratando-se de parcelas que têm origem no contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pleito, nos termos do artigo 114 da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido . Sobrestado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista do autor e do recurso de revista adesivo do reclamado, em razão do provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001006-62.2017.5.09.0651. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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