JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000366-32.2012.5.02.0036

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0000366-32.2012.5.02.0036, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF - BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF - SALDAMENTO - INCLUSÃO DA PARCELA CTVA - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA A C. 8ª Turma analisou devidamente a matéria que lhe foi submetida, razão por que não se ressente o julgado de omissão, contradição, obscuridade ou equívoco. Embargos de Declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNCEF - BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES À FUNCEF - SALDAMENTO - INCLUSÃO DA PARCELA CTVA - RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, que não estão presentes na ocasião. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000366-32.2012.5.02.0036. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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