JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000838-60.2011.5.12.0013

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0000838-60.2011.5.12.0013, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNCEF. CTVA. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a segunda reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF. CTVA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. RESERVA MATEMÁTICA. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000838-60.2011.5.12.0013. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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