- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Embargos de Declaração 0001088-62.2011.5.10.0009, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. VANTAGENS PESSOAIS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA. REFLEXOS PRETENDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1 - Este Colegiado deu provimento ao recurso de revista dos reclamantes, a fim de reconhecer a natureza salarial da CTVA e condenar a CEF à integração desta sobre as vantagens pessoais e o adicional por tempo de serviço. Em relação aos reflexos da condenação, constou do acórdão apenas a repercussão sobre a complementação de aposentadoria, não tendo havido manifestação sobre as demais repercussões pretendidas. 2 - Trata-se, contudo, de matéria que deve ficar relegada à fase de liquidação, nos termos do art. 475-E do Código de Processo Civil de 1973, e do art. 509, II, do CPC/2015. Afinal, além dos reflexos legais, que são naturalmente devidos, e ficam desde já determinados, o deferimento dos reflexos sobre as outras parcelas demandará a análise das normas que regem a remuneração dos empregados no âmbito da reclamada (regulamentos de pessoal e normas coletivas), de modo a se investigar as parcelas que tenham sua composição baseada no salário. Embargos de declaração providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. VANTAGENS PESSOAIS E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIFERENÇAS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA CTVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO SALDADO REFERENTE AO REG/REPLAN. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. A mera pretensão de reforma da decisão embargada não condiz com a via dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos. III - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO E RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO SALDADO REFERENTE AO REG/REPLAN. Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. A mera pretensão de reforma da decisão embargada não condiz com a via dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001088-62.2011.5.10.0009. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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