JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-68.2016.5.09.0129

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-68.2016.5.09.0129, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PARA EXECUTAR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS À EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Deferido o processamento do pedido de recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho remanesce somente até a individualização e quantificação do crédito, inclusive na execução fiscal de multa administrativa, cabendo ao credor habilitá-lo no Juízo Universal da Falência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000097-68.2016.5.09.0129. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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