JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0145700-98.2009.5.02.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0145700-98.2009.5.02.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL O tópico não comporta exame por preclusão, uma vez que não foi analisado pelo juízo de admissibilidade do Recurso de Revista e a parte não opôs Embargos de Declaração para suscitar a manifestação. Aplicação do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MATERIAL - PENSÃO MENSAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. A Corte de origem assinalou a existência de redução da capacidade laboral, de maneira que o deferimento da indenização a título de danos materiais está amparado pelo art. 950 do Código Civil. 2. Além dos elementos registrados acerca da culpa da Reclamada e do nexo de causalidade entre o acidente e as atividades desempenhadas pelo Autor na Empresa, o valor fixado a título de pensão mensal foi alcançado a partir do grau de redução da capacidade laboral do trabalhador, não comportando a indenização redução por esta Eg. Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0145700-98.2009.5.02.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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