JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000024-04.2020.5.17.0010

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo 0000024-04.2020.5.17.0010, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIONAL PREVIDENCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 791-A DA CLT. No caso em exame , o Tribunal Regional, na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença, que julgou improcedentes os pedidos, esclarecendo que o Obreiro não indica os possíveis agentes nocivos a que estaria exposto para a devida emissão do PPP pela Reclamada. Nesse contexto, a matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000024-04.2020.5.17.0010. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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