JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012560-06.2015.5.01.0483

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012560-06.2015.5.01.0483, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte agravante não interpôs embargos de declaração para provocar a manifestação do Regional a respeito da questão supostamente não examinada ou carente de fundamentação, o que atrai a incidência do óbice previsto naSúmula 184do TST. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 897 DA CLT. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPSOTO PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a parte, ao interpor recurso de revista, deve transcrever o trecho exato do acórdão que consubstancia o prequestionamento da questão inserida no apelo, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não ocorre no caso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012560-06.2015.5.01.0483. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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