- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 26/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001057-58.2013.5.07.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/09/2022, p. 26/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS . PROMOÇÃO POR MERECIMENTO . ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008) . Existindo termo de adesão à nova estrutura salarial, devidamente chancelado pelos autores, aliado à assertiva constante do acórdão recorrido, no sentido da inexistência de qualquer vício de consentimento capaz de interferir na adesão ao novo Plano de Cargos, impõe-se manter a decisão recorrida, por traduzir sintonia com o preconizado no item II da Súmula nº 51 do TST, segundo o qual, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro sistema. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001057-58.2013.5.07.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 26/09/2022.)
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