- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010436-84.2013.5.05.0038, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 51, II, DO TST . O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a adesão espontânea da parte autora à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante o recebimento de indenização específica, implica renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula nº 51, II, do TST, que dispõe: " Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". Precedentes. Óbice da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010436-84.2013.5.05.0038. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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