- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 27/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011496-55.2017.5.15.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/09/2022, p. 27/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS . RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . NEXO CONCAUSAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. In casu, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o laudo pericial, expressamente consignado que restou demonstrado tanto o nexo concausal entre a doença a que foi acometida a reclamante e as suas atividades desempenhadas quanto a perda parcial e permanente da capacidade laborativa, somente mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório seria possível afastar a responsabilidade do empregador, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST . Inviável, assim, o reconhecimento da transcendência em quaisquer de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011496-55.2017.5.15.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 27/09/2022.)
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