- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 27/09/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0025482-79.2016.5.24.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/09/2022, p. 27/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO AO SALÁRIO-BASE. ADOÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Uma vez constatado que a decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual é valida a norma coletiva que fixa como base de cálculo da hora extra o salário-base, mas, em contrapartida, majora o percentual do adicional legal - de 50% para 70%, não há falar-se em transcendência da causa, e, por conseguinte, em modificação do decisum. Exegese do art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0025482-79.2016.5.24.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 27/09/2022.)
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