JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001189-35.2012.5.10.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001189-35.2012.5.10.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O exequente desatendeu ao disposto no artigo896, § 1º-A,IV, da CLT, porquanto não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre o ponto supostamente omisso, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo, no particular. Agravo a que se nega provimento . 2 - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - No caso, verifica-se que a discussão aventada nos autos, relativa à necessidade de delimitação de valores para o conhecimento do agravo de petição, tem nítido caráter infraconstitucional, estando a matéria regulada, basicamente, no art. 897, §1º, da CLT. 2.2 - Nesse passo, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, na forma do art. 896, §2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001189-35.2012.5.10.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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