- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2024
- Data de publicação
- 16/02/2024
TST – Recurso de Revista 0001279-95.2019.5.19.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/02/2024, p. 16/02/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ART. 897, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Inicialmente, por tratar-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em Agravo de Petição, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. 2. O § 1º do art. 897 da CLT estabelece que "o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados , permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença" (sem grifo nos originais). 3. Logo, a discussão aventada nos autos está circunscrita aos requisitos para interposição do agravo de petição (art. 897 da CLT), tendo, portanto, nítido caráter infraconstitucional. Nesse passo, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, na forma do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001279-95.2019.5.19.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/02/2024. Juntado aos autos em 16/02/2024.)
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