- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010143-12.2015.5.01.0053, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A "configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos" (Súmula 102, I, do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS "NÃO BANCÁRIOS" . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como "não bancários", está inserida nas atribuições do empregado bancário. Dessa forma, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, a teor do parágrafo único do art. 456 da CLT, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010143-12.2015.5.01.0053. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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