- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 26/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011109-13.2015.5.01.0202, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/09/2022, p. 26/09/2022
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMISSÃO. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS EM ATIVIDADE BANCÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMISSÃO. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS EM ATIVIDADE BANCÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do artigo 456, parágrafo único, da CLT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMISSÃO. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS EM ATIVIDADE BANCÁRIA. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Consoante já decidiu esta Corte Superior em inúmeros julgados, a venda de produtos do banco é compatível com o rol de atribuições do empregado bancário, razão pela qual não se há falar em acúmulo de funções, tampouco em pagamento de comissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011109-13.2015.5.01.0202. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 26/09/2022.)
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