JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0126200-84.2008.5.01.0045

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0126200-84.2008.5.01.0045, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DA MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE O FGTS - DELIMITAÇÃO DE VALORES - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA Nº 266 DO TST 1. A admissibilidade de Recurso de Revista contra acórdão proferido em execução depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição da República. Inteligência do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2. A matéria - delimitação dos valores impugnados - é de caráter infraconstitucional. Julgados. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ENTIDADE FILANTRÓPICA O Eg. Tribunal Regional registrou a ausência de prova nos autos do enquadramento da Empresa como entidade filantrópica para viabilizar a dispensa do recolhimento da contribuição previdenciária. O apelo encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO - APURAÇÃO O recurso não atende aos moldes do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0126200-84.2008.5.01.0045. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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