JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0068900-94.1995.5.04.0512

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0068900-94.1995.5.04.0512, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. O TST firmou jurisprudência no sentido da impossibilidade da devolução dos valores recebidos a maior pelo reclamante que age de boa-fé. A tese que prevalece nesta Corte defende que a devolução de tais valores nos próprios autos da execução ofende o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Não se afasta, contudo, a possibilidade de o executado/agravante buscar a restituição do indébito por meio de ação própria. Solucionada a lide dos termos da jurisprudência supramencionada, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0068900-94.1995.5.04.0512. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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