JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001585-42.2015.5.17.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0001585-42.2015.5.17.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIS PELO TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. Está sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho a impossibilidade de devolução -ou mesmo de criação de crédito, de qualquer natureza, em favor da empregadora- de valores recebidos de boa-fé, decorrentes de parcelas de natureza alimentar. Precedentes. Tendo em vista que os valores foram liberados em montante aproximado ao que fora apontado como incontroverso pelo executado, percebidos pelo autor de boa-fé segundo o Tribunal Regional, não há que se cogitar devolução de valores. O entendimento da Corte de origem está em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001585-42.2015.5.17.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0068900-94.1995.5.04.0512

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/09/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. O TST firmou jurisprudência no sentido da impossibilidade da devolução dos valores recebidos a maior pelo reclamante que age de boa-fé. A tese que prevalece nesta Corte defende que a devolução de tais valores nos próprios autos da execução ofende o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Não se afasta, contudo, …

Recurso de Revista 0000458-57.2014.5.05.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELO EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de não ser possível a devolução de valores que teriam sido recebidos a maior pelo exequente nos próprios autos do processo de execução, sob pena de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011935-95.2016.5.09.0003

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/09/2025

EMENTA: GMDAR/LAL/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES RECEBIDOS À MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRECEDENTE VINCULANTE 74 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela impossibilidade de se ple…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000031-34.2013.5.05.0023

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – VALORES RECEBIDOS A MAIOR PELA EXEQUENTE – RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição da República, dou provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar que seja publicada certi…

Recurso de Revista 0001421-82.2012.5.06.0011

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a restituição de valores pagos a maior ao exequente não pode ser determinada no bojo da própria execução trabalhista, sendo imprescindível…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.