JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101223-12.2021.5.01.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo 0101223-12.2021.5.01.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 378, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 6/7/2020, que, no curso do aviso prévio, ainda que indenizada, submeteu-se a procedimento cirúrgico em 13/8/2020 para realização de neurólise do nervo mediano, descompressão do canal carpiano e sinovectomia ampla, que foi apresentado laudo médico datado de 28/7/2020 atestando que a empregada se encontrava " sem condições laborais ", razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula nº 378, II, desta Corte Superior, sendo devida a sua reintegração. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101223-12.2021.5.01.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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