JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0188600-20.2007.5.15.0130

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0188600-20.2007.5.15.0130, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA . INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NÃO COMPROVADA. No caso em tela, ao revés do que defende a agravante, o alegado, mas não comprovado, atraso do PJe no processamento do download da peça protocolada não escusa o atraso, mesmo que de poucos segundos, no protocolo do recurso. Assim, tendo em vista que o último dia do prazo recursal foi 19/02/2020 e o apelo só foi interposto em 20/02/2020, ainda que nos primeiros instantes do referido dia, confirma-se a intempestividade antes declarada. Precedentes do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0188600-20.2007.5.15.0130. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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