JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013036-30.2018.5.15.0069

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013036-30.2018.5.15.0069, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O acórdão que julgou os embargos de declaração em recurso ordinário foi publicado no dia 30/08/2019 (sexta-feira). A contagem do prazo legal de dezesseis dias úteis (artigos 775, caput , da CLT e 6º da Lei nº 5.584/1970) iniciou-se em 02/09/2019 (segunda-feira), suspensa no dia 13/09/2019, considerando que o sistema PJe permaneceu indisponível das 18h00 às 20h41 do referido dia, conforme registro no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com termo final no dia 24/09/2019. A interposição do recurso de revista ocorreu em 01/10/2019, intempestivo, portanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0013036-30.2018.5.15.0069. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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