- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo 1000626-36.2020.5.02.0255, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. FALHA NO SISTEMA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos do artigo 5º, § 1º, da Instrução Normativa nº 30 desta Corte Superior, a utilização de peticionamento eletrônico é serviço de uso facultativo. Por sua vez, o artigo 11, inciso V e § 1º, estabelece ser de exclusiva responsabilidade do usuário a verificação da disponibilidade do sistema e a não obtenção de acesso, além de eventuais defeitos de transmissão ou recepção de dados. 2. No caso dos autos, a alegação de indisponibilidade do sistema processual eletrônico não foi demonstrada pelo reclamado, uma vez que não foi apresentada qualquer certidão de indisponibilidade do sistema PJE no âmbito do Tribunal Regional, ônus que lhe incumbia. Assim, inviável a reforma da decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000626-36.2020.5.02.0255. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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