JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000330-60.2014.5.09.0121

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000330-60.2014.5.09.0121, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TERMO FINAL. CONVALESCÊNCIA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT , ATENDIDOS. Mesmo com a oposição de embargos de declaração, o Regional não se manifestou expressamente acerca dos alegados documentos juntados aos autos que supostamente comprovariam ter a limitação laboral da empregada persistido após a alta previdenciária. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes, os quais poderão ser objeto de novo recurso, sem ocorrência de preclusão. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA BRF. Julga-se prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da BRF em face do provimento do recurso de revista da autora em que se constatou a negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos ao Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000330-60.2014.5.09.0121. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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