- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Recurso de Revista 1000770-58.2017.5.02.0467, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURIDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso, a Corte de origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa aos reais parâmetros utilizados para o arbitramento do valor da indenização por danos materiais, a ser paga de uma só vez pela ré, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. De fato, cabe à Corte a quo explicitar os critérios empregados para se chegar ao valor de R$ 75.000,00, a fim de possibilitar o exame de compatibilidade entre a indenização deferida e os danos materiais sofridos pelo autor (incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de doença ocupacional), a exemplo da aplicação de redutor pelo pagamento em parcela única e do limite utilizado em razão da expectativa de vida do recorrente . Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Prejudicada a análise . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000770-58.2017.5.02.0467. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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