JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001599-64.2011.5.01.0024

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Recurso de Revista 0001599-64.2011.5.01.0024, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REAJUSTES PREVISTOS NO PCSC/2007. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Recurso de revista não conhecido. INCLUSÃO DA RMNR NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Segundo consta do acórdão regional, houve a concessão de parcela por acordo coletivo de trabalho estendida apenas aos empregados em atividade, de forma indistinta, sem atingir os empregados aposentados. Ora, a questão não é nova nesta Corte, que, por sua SbDI-1, reconhece o direito à paridade entre ativos e inativos, nos termos da OJ Transitória nº 62 da SbDI-1, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001599-64.2011.5.01.0024. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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