- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 0010938-43.2019.5.18.0008, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO GERAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC, erigido à condição de leading case , firmou tese de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso esta condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado " . Na hipótese dos autos, contudo, o TRT assentou expressamente que " a transação extrajudicial do PAE da CELG D, assim como do PDV, não têm sustentação em instrumentos de negociação coletiva, tendo sido instituídos unilateralmente pela empregadora ", e que " não prospera o pleito da reclamada de quitação das parcelas discriminadas no TRCT, uma vez que não consta desse instrumento a quitação das parcelas postuladas nessa reclamação trabalhista ". Considerando tais premissas, o caso dos autos não se amolda à decisão proferida pelo STF, atraindo a aplicação, por conseguinte, da OJ 270 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado ao plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo " . Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência transcrita. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. DEFERIMENTO EM AÇÃO COLETIVA. REFLEXOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS E NA INDENIZAÇÃO DO PAE/PDV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante fez parte do rol dos substituídos na ação coletiva ajuizada e já transitada em julgado, assentando que " em consulta aos autos da ação coletiva no sítio eletrônico deste Regional na Internet, verifica-se que foi rejeitado o pleito de exclusão de 348 trabalhadores do rol de substituídos (inclusive o reclamante) sob a alegação de que não fariam jus às diferenças salariais deferidas ". Aduziu o Colegiado a quo que, "considerando o decidido naquela instância, é devido ao reclamante o pagamento de diferenças nas verbas rescisórias", e ainda, "considerando que na ACC-0010799-06.2015.5.18.0017 foram deferidas diferenças salariais que alteraram o salário-base, é certo que o autor também faz jus às diferenças na indenização pela adesão ao PDV, tal como deferido na sentença ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria em epígrafe, não estabelecendo, no entanto, o necessário confrontoanalíticoentre os referidos excertos e o dispositivo legal invocado na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art.896, § 1º-A,III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento," expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstraçãoanalíticade cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . IPCA-E. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o prosseguimento da revista, uma vez que, com relação ao tema em exame, a reclamada não indicou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição Federal ou contrariedade a verbete desta Corte, nem transcreveu arestos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, pois, os requisitos previstos no art. 896, "a" e "c", da CLT. Agravo não provido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O recurso de revista versa sobre a concessão do benefício da justiça gratuita com base nas regras vigentes a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, matéria nova no âmbito desta Corte, razão pela qual se reconhece a transcendência jurídica da matéria. Esta 5ª Turma, em sua nova composição,compreende que, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, verifica-se que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual, tendo o e. TRT lhe concedido o benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010938-43.2019.5.18.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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