- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011651-36.2016.5.15.0063, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . JULGAMENTO EXTRA PETITA . ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. OPÇÃO PELO MAIS VANTAJOSO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 193, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . FGTS INCIDENTE SOBRE PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 206 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FGTS INCIDENTE SOBRE PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 206 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 206 do TST . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . FGTS INCIDENTE SOBRE PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 206 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Consoante a modulação dos efeitos da recente decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo nº 709.212, resguarda-se a aplicação da prescrição trintenária somente quando a pretensão referir-se a FGTS incidente sobre parcela efetivamente paga no curso do contrato de trabalho e cuja inadimplência do respectivo recolhimento já estiver caracterizada antes de 13/11/2014. Nesse sentido, a exegese da Súmula nº 362 desta Corte, em sua atual redação. No caso dos autos, todavia, incide a prescrição quinquenal, uma vez que o recolhimento do FGTS sobre parcela deferida em juízo reveste-se de caráter acessório, conforme entendimento consagrado na Súmula nº 206 do TST, situação não observada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011651-36.2016.5.15.0063. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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