- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Agravo 0012132-25.2019.5.15.0085, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE REMETE PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA A DEFINIÇÃO DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No presente caso, o Tribunal Regional postergou para a fase de liquidação de sentença a fixação dos juros e atualização monetária. Não há, portanto, interesse recursal da Reclamada, visto que os critérios de cálculo serão oportunamente definidos, sem qualquer prejuízo à parte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012132-25.2019.5.15.0085. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.