JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0008231-76.2020.5.15.0000

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0008231-76.2020.5.15.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADOQUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO E MANTEVE O INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. I. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do art. 1022 do CPC de 2015 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no art. 489, parágrafo 1º, do CPC de 2015. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, pois, diferentemente do decidido pelo colegiado, a concessão da tutela de urgência exige mero juízo de probabilidade, e não cognição exauriente e o juízo de certeza. Ademais, no caso, segundo a tese da embargante, restou demonstrado o perigo de dano iminente e concreto, pois já homologados os cálculos na fase de cumprimento de sentença no processo matriz. III. Não se constata a invocada omissão, pois se consignou no acórdão embargado que, em exame perfunctório, não foi constatada a probabilidade do direito, porquanto , embora a ação rescisória esteja amparada em erro de fato, houvepronunciamentojudicial sobre o fato, em desalinho com a Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-II do TST. Outrossim, não se verificou violação de norma jurídica, pois a parte não teceu argumentos no sentido de demonstrar a violação direta dos dispositivos de lei apontados como violados pela decisão rescindenda . IV. Portanto, conforme registrado no acórdão embargado, porque ausente a probabilidade do direito, restou inócuo o exame do perigo de dano, pois o art. 300 do CPC exige a presença concomitante do perigo da demora com a probabilidade do direito para fins de concessão de tutela provisória de urgência. V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC de 2015. VI. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0008231-76.2020.5.15.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0102529-84.2019.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. Osembargos de declaraçãotêm sua finalidade claramente direcionada (art. 897-A da CLT), limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. II. No caso em testilha, o…

Embargos de Declaração 1000251-15.2019.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. DESTINAÇÃO DO VALOR RECOLHIDO A TÍTULO DE DEPÓSITO PRÉVIO. DECISÃO MAJORITÁRIA PELA INADMISSÃO DA AÇÃO. UNANIMIDADE QUANTO À DECISÃO DESFAVORÁVEL AO AUTOR. OMISSÃO SUPRIDA PARA DETERMINAR A REVERSÃO DA IMPORTÂNCIA À PARTE ADVERSA. A SBDI-2, por maioria, não admitiu a Ação Rescisória manejada com o propósito de desconstituir acórdão prolatado por esta Corte, mediante o qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento…

Embargos de Declaração 0011721-13.2018.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 31/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DE ORDEM. VISTA À PARTE CONTRÁRIA . 1. Sob o título questão de ordem, a embargante postula que seja concedido prazo para a parte adversa se manifestar sobre seus Embargos de Declaração. Desnecessária, porém, tal medida, uma vez que, vislumbrada a ausência de vício, não há como se alcançar o pretendido efeito modificativo do julgado, que justificaria o contraditório. Pedido rejeitado . OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERI…

Ação Rescisória 1000890-13.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO . 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT). 3.…

Embargos de Declaração 0000322-28.2019.5.11.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstradas omissões no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000322-28.2019.5.11.0000. Relato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.