JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011037-96.2019.5.03.0180

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011037-96.2019.5.03.0180, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo regimental por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento, no caso, a aplicação da exigência processual inserta no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011037-96.2019.5.03.0180. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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