JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010027-97.2019.5.15.0110

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010027-97.2019.5.15.0110, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela responsabilização solidária das reclamadas, ante a caracterização de grupo econômico . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010027-97.2019.5.15.0110. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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