JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000077-95.2018.5.05.0201

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000077-95.2018.5.05.0201, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEMANDADO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. O entendimento desta Corte segue no sentido de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, nos moldes do § 3º do art. 791-A da CLT, como fundamento para se arbitrar honorários de sucumbência recíproca. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000077-95.2018.5.05.0201. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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